Localizado no Bairro Morretes,
a aproximadamente 1.000 metros
do acesso a Meia Praia, o
Boston City Residence contará com
20 pavimentos, 5 apartamentos por andar,
hall de entrada decorado, elevadores
com sistema inteligente, sistema de
segurança com câmeras de monitoramento,
portão e porteiro eletrônicos.
A obra tem previsão para iniciar em Julho de 2024.
A entrega tem previsão para Julho de 2029.
A área de lazer com 670 m² contará com:
Piscina adulto, piscina infantil, prainha,
deck solarium, quadra de esportes,
playground, salão de festas, espaço gourmet,
academia, sala de jogos, brinquedoteca.
As unidades contarão com 62,34 m² de
área privativa, com 1 suíte e 1 demi-suíte,
living com cozinha, área de serviço
e sacada com churrasqueira integrados,
1 vaga de garagem.
Acabamentos com piso em porcelanato,
detalhes em gesso.
Infraestrutura para ar condicionado split.
As unidades contarão com 63,88 m² de
área privativa, com 1 suíte e 1 dormitório,
living com cozinha, área de serviço
e sacada com churrasqueira integrados,
banheiro social, 1 vaga de garagem.
Acabamentos com piso em porcelanato,
detalhes em gesso.
Infraestrutura para ar condicionado split.
As unidades contarão com 62,34 m² de
área privativa, com 1 suíte e 1 demi-suíte,
living com cozinha, área de serviço
e sacada com churrasqueira integrados,
1 vaga de garagem.
Acabamentos com piso em porcelanato,
detalhes em gesso.
Infraestrutura para ar condicionado split.
As unidades contarão com 60,46 m² de
área privativa, com 1 suíte e 1 demi-suíte,
living com cozinha, área de serviço
e sacada com churrasqueira integrados,
1 vaga de garagem.
Acabamentos com piso em porcelanato,
detalhes em gesso.
Infraestrutura para ar condicionado split.
As unidades contarão com 60,46 m² de
área privativa, com 1 suíte e 1 demi-suíte,
living com cozinha, área de serviço
e sacada com churrasqueira integrados,
1 vaga de garagem.
Acabamentos com piso em porcelanato,
detalhes em gesso.
Infraestrutura para ar condicionado split.
10% de sinal de reserva
10% no início da obra (Junho 2024)
10% nas chaves (Junho 2027)
8 reforços anuais
Saldo em 100 vezes
A Lei nº 14.382/22 promoveu alterações no
artigo 32 da Lei nº 4.591/64, que trata de
Condomínios e Incorporações Imobiliárias.
Anteriormente, a legislação proibia a negociação
de unidades autônomas antes do registro da
incorporação.
Com a recente modificação, tornou-se possível
realizar negociações, alienações e ônus antes do
referido registro.
Destacamos que a presente sugestão de
RESERVA e condições futuras possui caráter
meramente informativo.
As unidades serão disponibilizadas para
comercialização exclusivamente após a
obtenção do REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Eventuais correções sugeridas após as vendas
poderão ser realizadas com base no CUB/SC
(Custo Unitário Básico de Santa Catarina).
Ressaltamos que os valores e a disponibilidade
estão sujeitos a alterações sem prévio aviso.