3 dormitórios a partir de:
R$1.917.852,44




  • Vaga(s): 3
  • Área Total Privativa:129.32 m²
  • Posição: 2º Quadra do Mar
  • Perfil: Pré-lançamento
  • Previsão: Julho 2027
  • Área de Serviço Integrada
  • Cozinha Integrada
  • Entrada Facilitada
  • Face Sul
  • Garagem p/ 3 Carros
  • Lavabo
  • Medidor de Água Individual
  • Medidor de Gás Individual
  • Medidor de Luz Individual
  • Sacada c/ Churrasqueira
  • Sala c/ 2 Ambientes
  • Sala de Estar
  • Sala de Jantar
  • Suíte
  • Tubulação p/ Água Quente
  • Tubulação p/ Ar Condicionado
  • Vaga para Carro Elétrico
  • Academia
  • Box de Praia
  • Brinquedoteca
  • Elevador Social (3)
  • Espaço Gourmet
  • Gás Central
  • Hall de entrada mobiliado
  • Piscina Aquecida
  • Piscina Infantil
  • Playground
  • Portão Eletrônico
  • Porteiro eletrônico
  • Prainha
  • Quadra Poliesportiva
  • Rooftop
  • Sala de Jogos
  • Salão de Festas c/ Churrasqueira
  • Acabamento em Gesso
  • Piso de Porcelanato
  • Piso Vinílico

O Prime Tower Residence está 
localizado no Centro de Itapema, 
a apenas 200 metros do mar. 

 

Serão 30 andares com 2 apartamentos
por pavimento, 2 pavimentos de área 
de lazer sendo um no rooftop, 
3 elevadores modernos, 
fachada 100% pastilhada,
vaga para carro elétrico, box de praia,
25 andares com apartamentos, portão
e porteiro eletrônicos.

 

Obra com início em 2023.
Entrega prevista para Julho 2027.

Piscina adulto aquecida, 
piscina infantil aquecida, prainha,
academia, sala de jogos, playground,
2 salões de festas, quadra poliesportiva,
brinquedoteca, espaço gourmet com churrasqueira.

O apartamento conta com 


3 suítes, 3 vagas de garagem,
living e cozinha integrados, lavabo,
sacada com churrasqueira, área de
serviço, 129,32 m² a 133,17 m² privativo.

 

Piso em porcelanato nas áreas sociais, 
piso vinílico nas suítes, detalhes em 
gesso. 

 

Infraestrutura para ar condicionado split,
infraestrutura para sistema de água quente.

20% de sinal de reserva
10% na entrega das chaves
Saldo em 60 vezes

 

 

A Lei nº 14.382/22 promoveu alterações no
artigo 32 da Lei nº 4.591/64, que trata de
Condomínios e Incorporações Imobiliárias.
Anteriormente, a legislação proibia a negociação
de unidades autônomas antes do registro da
incorporação.
Com a recente modificação, tornou-se possível
realizar negociações, alienações e ônus antes do
referido registro.

Destacamos que a presente sugestão de
RESERVA e condições futuras possui caráter
meramente informativo.
As unidades serão disponibilizadas para
comercialização exclusivamente após a
obtenção do REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.


Eventuais correções sugeridas após as vendas
poderão ser realizadas com base no CUB/SC
(Custo Unitário Básico de Santa Catarina).


Ressaltamos que os valores e a disponibilidade
estão sujeitos a alterações sem prévio aviso.

FS Imobiliária
https://www.fs.imb.br
contato@fsimobiliaria.com.br

(47) 3363.0113
CRECI 3709J