15% de sinal de reserva
7 reforços
Saldo em 100 vezes
A Lei nº 14.382/22 promoveu alterações no
artigo 32 da Lei nº 4.591/64, que trata de
Condomínios e Incorporações Imobiliárias.
Anteriormente, a legislação proibia a negociação
de unidades autônomas antes do registro da
incorporação.
Com a recente modificação, tornou-se possível
realizar negociações, alienações e ônus antes do
referido registro.
Destacamos que a presente sugestão de
RESERVA e condições futuras possui caráter
meramente informativo.
As unidades serão disponibilizadas para
comercialização exclusivamente após a
obtenção do REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Eventuais correções sugeridas após as vendas
poderão ser realizadas com base no CUB/SC
(Custo Unitário Básico de Santa Catarina).
Ressaltamos que os valores e a disponibilidade
estão sujeitos a alterações sem prévio aviso.