O EMMAR Exclusive nasceu com a ideia de
buscar as inovações arquitetônicas de Dubai e
também fazer uma referência a Emmar Proprieties
que é uma empresa responsável pela construção do
Burj Khalifa Bin Zayid, um ícone de Dubai,
nos Emirados Árabes.
Conhecido por ser a estrutura mais alta e
consequentemente, o maior arranha-céu já
construído com 828 metros de altura.
O empreendimento estará localizado em
Balneário Pereque, a apenas 100 metros do mar.
Contará com 30 pavimentos,
68 apartamentos e 2 penthouse,
serão 3 apartamentos por andar,
hall de entrada decorado,
3 elevadores,
infraestrutura para carregamento de carro elétrico,
fachada com pele de vidro, acm.
Início da obra previsto para Julho de 2024.
Entrega prevista para Julho de 2028.
A área de lazer contará com 1.037 m², contendo:
Piscina adulto com borda infinita, piscina infantil,
bar da piscina, prainha, piscina coberta aquecida,
deck com 2 ofurôs, salão de festas, sala de jogos com
wine bar privativo por apartamento, academia,
sauna seca e sauna úmida, playground, brinquedoteca,
praça de fogo, 2 espaços gourmet externos, espaço pet.
Os apartamentos contarão com 189 m² de área privativa,
com 4 suítes sendo 1 máster com hidromassagem,
living com dois ambientes, lavabo, sacada com churrasqueira
e fechamento em reiki, cozinha integrada, área de serviço separada,
3 vagas de garagem. Acabamentos com piso em porcelanato,
detalhes em gesso, portas e rodapés laqueados em branco.
Fechadura eletrônica na porta principal,
persianas automatizadas.
Os apartamentos contarão com 192 m² de área privativa,
com 4 suítes sendo 1 máster com hidromassagem,
living com dois ambientes, lavabo, sacada com churrasqueira
e fechamento em reiki, cozinha integrada, área de serviço separada,
3 vagas de garagem. Acabamentos com piso em porcelanato,
detalhes em gesso, portas e rodapés laqueados em branco.
Fechadura eletrônica na porta principal,
persianas automatizadas.
15% de sinal de reserva
15% no início da obra
8 reforços anuais
Saldo em 100 vezes
A Lei nº 14.382/22 promoveu alterações no
artigo 32 da Lei nº 4.591/64, que trata de
Condomínios e Incorporações Imobiliárias.
Anteriormente, a legislação proibia a negociação
de unidades autônomas antes do registro da
incorporação.
Com a recente modificação, tornou-se possível
realizar negociações, alienações e ônus antes do
referido registro.
Destacamos que a presente sugestão de
RESERVA e condições futuras possui caráter
meramente informativo.
As unidades serão disponibilizadas para
comercialização exclusivamente após a
obtenção do REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Eventuais correções sugeridas após as vendas
poderão ser realizadas com base no CUB/SC
(Custo Unitário Básico de Santa Catarina).
Ressaltamos que os valores e a disponibilidade
estão sujeitos a alterações sem prévio aviso.
FS Imobiliária
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contato@fsimobiliaria.com.br
(47) 3363.0113
CRECI 3709J